INSS DÁ 30 DIAS PARA REGULARIZAR BIOMETRIA EM NOVOS PEDIDOS DE BENEFÍCIO

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INSS fixa prazo de 30 dias para regularização de cadastro biométrico

Requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do INSS terão 30 dias para regularizar o cadastro biométrico quando forem notificados pelo órgão. O prazo passa a contar a partir da comunicação da pendência. Caso a exigência não seja atendida dentro desse período, o pedido poderá ser considerado desistido.

A regra consta na Portaria nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). A norma será aplicada aos benefícios solicitados a partir de 21 de novembro de 2025. Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já vale para requerimentos feitos desde 1º de setembro de 2024.

Para cumprir a determinação, o segurado ou representante legal deverá comprovar que possui biometria registrada em ao menos uma base oficial do governo. São aceitos registros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao Título Eleitoral ou à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A portaria também define grupos dispensados da exigência. Entre eles estão pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros residentes no exterior.

Também ficam isentas pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, desde que apresentem atestado médico. Moradores de áreas remotas previstas na norma também não precisarão cumprir a exigência.

A dispensa ainda se aplica a requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.

Com a nova regra, os pedidos sujeitos à exigência dependerão da regularização biométrica dentro do prazo informado pelo INSS para seguir em análise.


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