MEI tem acesso a benefícios do INSS ao manter contribuição mensal em dia
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) garante ao trabalhador acesso à proteção previdenciária, desde que a contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) seja paga regularmente. Com isso, o empreendedor pode ter cobertura do INSS em situações como aposentadoria, maternidade, doença ou incapacidade.
A proteção também pode alcançar os dependentes do segurado. Em determinadas condições previstas na legislação, familiares podem solicitar pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Cada benefício, porém, segue regras específicas. Entre os critérios estão idade mínima, tempo de contribuição, carência e manutenção da qualidade de segurado.
Entenda a carência previdenciária
Carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais exigida para que o segurado possa pedir determinados benefícios do INSS.
Essas contribuições não precisam ocorrer mês a mês de forma ininterrupta. Ainda assim, o MEI deve evitar longos períodos sem recolhimento, pois pode perder a qualidade de segurado, que representa o vínculo ativo com a Previdência Social.
De modo geral, quem deixa de contribuir mantém essa condição por até 12 meses após o último pagamento. Depois desse período, o acesso a alguns benefícios pode ser suspenso até que as contribuições sejam retomadas.
No caso da aposentadoria por idade, os recolhimentos feitos ao longo da vida continuam sendo considerados, mesmo que existam intervalos prolongados sem pagamento.
Como o valor do benefício é definido
O cálculo dos benefícios considera as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.
Quando o trabalhador sempre contribuiu apenas como MEI, o recolhimento é feito com base no salário mínimo. Por isso, o benefício tende a corresponder ao piso nacional.
Se o empreendedor também teve empregos ou contribuições com valores maiores, o benefício pode ficar acima de um salário mínimo, conforme o histórico previdenciário.
Regras para aposentadoria do MEI
O MEI pode se aposentar por idade ao cumprir os requisitos exigidos pela Previdência.
Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as condições são:
- Mulheres: 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para segurados que já contribuíam antes da reforma, aplicam-se regras de transição.
Nesse grupo, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima passou por aumento gradual a partir de 2020 até atingir os atuais 62 anos, com exigência de 15 anos de contribuição.
Benefícios por incapacidade
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é concedido quando o trabalhador não consegue exercer sua atividade por período determinado em razão de doença ou acidente.
Como regra, é necessário ter 12 contribuições mensais antes do pedido.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, também exige 12 contribuições em regra. Ela é concedida quando a perícia médica indica que o segurado não poderá retornar ao trabalho.
Em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser liberados sem cumprimento da carência.
Salário-maternidade para MEI
A contribuinte enquadrada como MEI pode solicitar salário-maternidade.
O pagamento é feito por 120 dias nas seguintes situações:
- parto;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto previsto em lei.
Para receber, é preciso atender às exigências previdenciárias estabelecidas pelo INSS.
Benefícios para dependentes
Os familiares do MEI podem ter direito a benefícios previdenciários, conforme a situação do segurado e as regras legais.
Entre os benefícios possíveis estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige carência mínima. Para o benefício ser concedido, é necessário que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição válida e mantivesse a qualidade de segurado na data do falecimento.
O pagamento pode ser destinado a cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes reconhecidos pela legislação.
A duração depende de fatores como idade do cônjuge sobrevivente e tempo de casamento ou união estável.
Quando o segurado não tiver ao menos 18 contribuições ou quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão costuma ser paga por quatro meses.
Nos demais casos, o benefício pode durar de três anos até se tornar vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data da morte.
Para filhos, o pagamento normalmente vai até os 21 anos, exceto em situações de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.
Para esse benefício, o segurado precisa ter feito 24 contribuições mensais antes da prisão.
O valor é limitado a um salário mínimo e a concessão depende do cumprimento dos demais requisitos legais.
Consulta e acompanhamento
O MEI pode acompanhar sua situação previdenciária e verificar informações sobre benefícios pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal do INSS ou pela Central 135.
Manter os pagamentos mensais em dia é a principal medida para preservar a qualidade de segurado e assegurar o acesso à cobertura previdenciária quando necessário.
Acompanhe O Povo Sul para mais notícias em tempo real.



