LEI NO RJ GARANTE FONE ANTIRRUÍDO A PESSOAS COM AUTISMO DO CADÚNICO

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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito ao fornecimento de fones antirruído no estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na lei 11.284/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionada pelo Poder Executivo.

O objetivo do equipamento é reduzir desconfortos provocados por estímulos sonoros e contribuir para a qualidade de vida de pessoas autistas com sensibilidade auditiva.

Para receber o dispositivo, o beneficiário deverá pertencer a família com renda mensal de até três salários mínimos. Também será necessário estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

A concessão dependerá ainda da apresentação de laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O documento deve comprovar a sensibilidade sonora e ter validade de até um ano no momento da entrega.

A lei também permite que o Poder Executivo defina quais secretarias ficarão responsáveis pela organização dos cadastros, conferência das informações, supervisão do processo e distribuição dos fones aos beneficiários.


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