A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio passou a valer no Brasil em 29 de maio de 2026. O benefício tem caráter assistencial e prevê pagamento mensal de um salário mínimo aos habilitados.
A medida foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025. Com a Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, foram definidos os procedimentos administrativos para análise e concessão do auxílio.
O objetivo é garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam a mãe em razão de feminicídio. O pagamento pode ser dividido entre os beneficiários quando houver mais de um dependente com direito reconhecido.
A regulamentação também inclui situações envolvendo enteados, tutelados e menores sob guarda judicial, desde que cumpridos os requisitos legais previstos para o recebimento da pensão.
Com a norma em vigor, famílias e responsáveis legais já podem buscar o reconhecimento do direito junto aos canais administrativos competentes, conforme as regras estabelecidas para a concessão do benefício.
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