RESENDE REALIZA REVISÃO DO CADÚNICO E ORIENTA SOBRE BIOMETRIA OBRIGATÓRIA

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Resende realiza revisão do Cadastro Único e orienta beneficiários sobre biometria obrigatória

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Resende iniciou a revisão cadastral do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. A medida também inclui orientações aos beneficiários sobre as novas regras do cadastramento biométrico obrigatório definido pelo Governo Federal.

A Revisão Cadastral 2026 busca localizar famílias que estão há mais de 24 meses sem atualizar seus dados no Cadastro Único. A regularização das informações é necessária para manter o acesso a programas sociais e benefícios federais.

Em Resende, o procedimento ocorre ao longo de todo o ano nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), com agendamento prévio. Também são feitas visitas domiciliares, especialmente para famílias formadas por uma única pessoa, conforme a Lei Federal nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.

Pelas regras, pessoas que vivem sozinhas ou famílias unipessoais devem realizar a inscrição ou atualização diretamente em casa. Já famílias com dois ou mais integrantes precisam procurar o CRAS de referência do bairro para atualizar o cadastro.

A manutenção dos dados no Cadastro Único é exigida para o acesso a benefícios como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros programas sociais.

O agendamento por telefone está disponível nos CRAS Paraíso, Toyota, Morada da Montanha e Lavapés pelos números (24) 99914-6680, (24) 99329-6432 e (24) 99949-2206. O atendimento é realizado das 8h30 às 11h30 e das 13h20 às 16h30.

Nos CRAS Parque Minas Gerais, Jardim Esperança, Itapuca e no CRAS Itinerante, a marcação deve ser feita presencialmente.

A secretaria também informou que a biometria passou a ser obrigatória para pessoas inscritas no Cadastro Único e elegíveis ao Bolsa Família. O prazo para regularização segue até 31 de dezembro de 2026.

O cadastramento biométrico será exigido para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. A regra também vale para pedidos de salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial.


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